REQUISITOS ACTUAIS - Certificado de Embarque - emitido pela ARCLA
- Documento Único de Pagamento - AGT
- DAR
- Inspecção da AGT
- Nota de Desalfandegamento
- Formulário Modelo "O"
- Verbete Provisório
- Livrete
- Recibo Provisório de 240 dias, emitido pela Conservatoria do Registo de Propriedade Automóvel
- Factura de compra e venda do veículo(comercial/Invoice)
- Fotocópia do B.I do comprador
- Publicação da constituição da empresa em Diário da República
PROCEDIMENTOS - Nº de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos 8 (oito):
- Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
- Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 2ª vez
- Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 1ª vez
- DNVT - 3ª vez
- DNVT - 2ª vez
- DNVT - 1ª vez
- AGT - 2ª vez
- AGT - 1ª vez
- ARCLA.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Unificar o Livrete e o Título de Propriedade Automóvel, instituindo o Certificado Único de Identificação do Automóvel
- Integrar, numa única acção inspectiva, o seguinte:
- Inspecção dos serviços tributários, quando aplicável
- Inspecção para a obtenção do número de matrícula
- Inspecção para a emissão do Livrete
- Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do comprovativo único de inspecção à entidade emissora do Certificado Único de identificação do Automóvel
- Eliminar a exigência da publicação da constituição da empresa em Diário da República
- Consagrar a entidade competente da Polícia Nacional como a entidade emissora
REQUISITOS ACTUAIS - Formulário, capa e ficha devidamente preenchidas;
- B.I. original válido;
- Fotocópia do B.I.;
- Declaração de Serviço ou da Escola, para os estudantes;
- Atestado de Residência ou documento equivalente;
- Três fotografias coloridas tipo passe, dimensão 4x5cm, recentes;
- Declaração da situação militar regularizada, para os cidadãos do sexo masculino;
- Comprovativo de pagamento.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- SME;
- Administração Municipal;
- Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (DRM).
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Declaração de serviço ou de Escola;
- Declaração da situação militar regularizada para os cidadãos do sexo masculino.
- Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando a exigência de "capa e ficha devidamente preenchidas”;
- Alargar o prazo de validade do Passaporte:
- De zero aos 29 anos – 10 anos;
- De 30 anos em diante – 15 anos.
REQUISITOS ACTUAIS - Formulário, capa e ficha devidamente preenchidas
- B.I original válido
- Cópia do B.I
- Passaporte original
- Cópia do passaporte orginal
- Três fotografias coloridas tipo passe, dimensão 4x5c, recentes
- Comprovativo de pagamento
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo: 3 (três):
- SME
- Administração Municipal
- Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (DRM)
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Passaporte original
- Cópia do passaporte original
- Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminado a exigência de "capa e ficha devidamente preenchidas"
- Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio
REQUISITOS ACTUAIS - Publica o despacho de nomeação e/ou Diário da República publica o Despacho de nomeação ou Termo de Posse;
- Fotografia tipo passe actualizada, com fundo branco;
- Fotocópia do B.I. válido;
- Em caso de extravio, perda, Declaração emitida pela Polícia.
- Cópia do B.I. válido;
- Três (3) Fotografias Tipo Passe coloridas (legível);
- Certidão de casamento ou Agregado familiar;
- Formulário e ficha devidamente preenchidos.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- SME;
- Administração Municipal;
- Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (DRM).
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Alargar, para 5 anos, o prazo de validade do passaporte diplomático;
- Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio.
REQUISITOS ACTUAIS - Cópia do B.I válido
- Três(3) Fotografias Tipo Passe coloridas (legível)
- Cópia do Despacho de Nomeação
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- SME
- Administração Municipal
- Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria(DRM)
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Alargar, para 5 anos, o prazo de validade do passaporte do serviço
- Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio
REQUISITOS ACTUAIS - Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida;
- Duas (2) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
- Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) folhas seguidas livres.
- Documento de Identificação do requerente;
- Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses;
- Print da reserva da passagem para a República de Angola, com retorno (fotocópia);
- Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devida mente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (B.I. angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará;
- Fotocópias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
- Certificado Internacional de Vacinas (original e fotocópia);
- Comprovativo de meios de subsistência:
- Extracto bancário;
- Título de vencimento dos três últimos salários.
- Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel).
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses;
- Print da reserva da passagem para a República de Angola, com retorno (fotocópia);
- Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (B.I. angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará;
- Fotocópias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
- Título de vencimento dos três últimos salários.
- Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando as referências sobre: "sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida”;
- Alargar, para 180 dias, o prazo de validade do visto de turismo, para múltiplas entradas.
REQUISITOS ACTUAIS - Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Termo (s) de responsabilidade dos Tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocópia) Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia);
- Assento de nascimento (original e fotocópia);
- Para os menores com idade a partir de um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas e, menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a Declaração médica.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocópia) Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia);
- Assento de nascimento (original e fotocópia).
REQUISITOS ACTUAIS - Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
- Três (3) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres;
- Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
- Carta do requerente, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto privilegiado, com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
- Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
- Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
- Procuração válida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo notário;
- Certificado Internacional de Vacina (original e fotocópia);
- CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado;
- Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA);
- A constituição da empresa, onde consta o nome de todos os investidores;
- Comprovativo de registo de investimento passado pela entidade responsável do País de origem;
- Projecto de Investimento;
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
- Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
- CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado;
- Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA);
- Projecto de Investimento;
- Substituir o modelo de formulário, eliminando as referencias sobre: "sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida”;
REQUISITOS ACTUAIS - Requerimento inicial;
- Informações e pareceres dos serviços técnicos;
- Demarcação provisória do terreno;
- Apreciação do Requerimento (aprovação/indeferimento);
- Demarcação Definitiva;
- Celebração do contrato de concessão;
- Outorga do Título de Concessão;
- Inscrição do Direito a favor do concessionário no Registo Predial.
- Cópia do B.I.;
- Assento de Nascimento;
- Parecer Testemunhal, caso o cidadão não possua B.I.;
- Cópia autenticada do passaporte/cartão de estrangeiro;
- Certidão do Registo Comercial;
- Escritura Pública de Constituição da empresa;
- Fotocópia do documento de identificação dos sócios/administradores/gerentes;
- Plano de Aproveitamento do Terreno com a indicação da localização do mesmo;
- Termo de Responsabilidade;
- Certidão Negativa;
- Plano de Obras;
- Declaração de sujeição às leis angolanas;
- CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado
PROCEDIMENTOS - N.o de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos 4 (quatro):
- Entidades que intervêm no processo 6 (seis):
- Governo Provincial;
- Administração Municipal;
- IGCA;
- INOTU;
- AGT;
- Conservatória do Registo Predial.
- IGCA – Entrada do pedido;
- IGCA – Demarcação Provisória;
- MINOPOT – Despacho da autoridade concedente;
- IGCA – Demarcação Definitiva;
- Administração Local – Parecer;
- AGT – Emissão da guia de pagamento.
- IGCA – emissão do título fundiário;
- MINOPOT – Assinatura contrato de Concessão.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Instituir a Janela Única de concessão de direitos fundiários;
- Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Declaração de sujeição às leis angolanas;
- CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado;
- Plano de aproveitamento do terreno, nos casos em que o mesmo tenha fins habitacionais.
- Instituir o Requerimento Inicial Único para aquisição de direito fundiário;
- Integrar numa única acção o seguinte:
- Acto de vistoria do terreno;
- Acto de demarcação provisória do terreno.
- Instituir, a título opcional, a terceirização do acto de vistoria e a demarcação provisória de terreno (opcional);
- Municipalizar o acto de vistoria e a demarcação de terreno;
- Tabelar o valor da concessão de direitos fundiários;
- Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do título de concessão fundiária à Conservatória, para efeitos de registo predial.
REQUISITOS ACTUAIS - Transferência de Imóvel do Estado para o Particular.
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo requerente;
- Termo de quitação.
- Comprovativo de pagamento do IP – Imposto Predial.
- Certidão Matricial.
- Certidão da Fracção.
- Escritura pública de compra e venda.
- Comprovativo de pagamento.
PROCEDIMENTOS - Conservatória do Registo Predial – 2.a vez;
- Conservatória do Registo Predial – 1.a vez;
- Cartório Notarial;
- AGT – 2.a vez;
- AGT – 1.a vez;
- Fundo de Fomento Habitacional;
- INH – MINOPOT.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Instituir a Janela Única de Registo de Imóveis;
- Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Comprovativo de pagamento do IP – Imposto Predial;
- Escritura pública de compra e venda do imóvel;
- Certidão da fracção.
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo requerente;
- Unificar o Termo de Quitação e a Certidão Matricial, instituindo o Documento Único para o Registo de Imóveis;
- Instituir o mecanismo digital de solicitação/emissão da Certidão de Registo Predial de Imóvel Edificado.
REQUISITOS ACTUAIS - Transferência de Imóvel do Promotor Imobiliário para o Particular.
- Formulário de requisição do Registo Predial pelo requerente;
- Registo de construção em nome do Promotor Imobiliário;
- Documento comprovativo do Registo de Loteamento;
- Termo de Quitação;
- Comprovativo de pagamento do IP – Imposto Predial;
- Certidão Matricial;
- Certidão da Fracção autónoma;
- Escritura pública de compra e venda;
- Certidão comercial da empresa promotora imobiliária;
- Publicação da empresa promotora em Diário da República;
- Cópia do B.I. do adquirente;
- Cópia do B.I. do transmitente.;
- Comprovativo de pagamento.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
- N.o de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos 7 (sete):
- Conservatória do Registo Predial – 2.a vez;
- Cartório Notarial;
- Conservatória do Registo Predial – 1.a vez;
- AGT – 2.a vez;
- AGT – 1.a vez;
- Fundo de Fomento Habitacional;
- INH – MINOPOT.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Instituir a Janela Única de Registo de Imóveis;
- Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Registo de construção em nome do promotor;
- Comprovativo de pagamento de IP – Imposto Predial;
- Certidão matricial;
- Termo de quitação;
- Certidão da fracção;
- Certidão comercial da empresa;
- Publicação da empresa em Diário da República.
- Substituir o modelo de "formulário de requisição do Registo Predial” por um requerimento simples assinado pelo requerente;
- Substituir a Escritura Pública de Compra e Venda por documento Escrito Particular.
REQUISITOS ACTUAIS - Formulário
- Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão
- Copia BI ou do passaporte(estrangeiros)
- Atestado Médico para Condutores(modelo /2 Imprensa Nacional)
- Certificado de Registo Criminal
- Fotografias tipo passe<
- Certificado de Habilitações Literárias
- Declaração Militar
- Estar inscrito numa Escola de Condução
- Ter aprovado nos exames de código, mecânica(para carta profissional)e na condução
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
- DNVT
- Imprensa Nacional
- MINSA
- MINJUDH
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos
- Certificado de Registo Criminal
- Declaração Militar
- Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente
- Alargar o prazo de validade da Carta de Condução
- De 18 a 64 anos - 15 anos
- De 65 em diante - 5 anos
REQUISITOS ACTUAIS - Conta STAC - Sistema Tecnológio de Apoio ao Cidadão
- Copia BI ou do passaporte(estrangeiros)
- Atestado Médico, em caso de caducidade
- Declaração policial, em caso de extravio
- Fotografia tipo passe
- Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido
- Cópia da carta caducada
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
- DNVT
- Imprensa Nacional
- MINSA
- MINJUDH
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Conta STAC- Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão
- Declaração Policial, em caso de extravio
- Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido
- Cópia da carta caducada
REQUISITOS ACTUAIS - Assento de Nascimento ou Cópia Integral de Certidão Narrativa
- Presença do requerente(colheita da impressão digital)
- Comprovativo de pagamento(em caso de renovação)
PROCEDIMENTOS - Nº de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos 4 (quatro):
- Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- Repartição de Identificação Civil e Criminal
- Conservatória do Registo Civil e Criminal - 2ª vez
- Conservatória do Registo Civil e Criminal - 1ª vez
- Unidade Hospitalar(Maternidade)
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Instituir a "idade zero" como pressuposto inicial para a solicitação emissão do B.I
- Eliminar a exigência do Assento de Nascimento
- Alargar o prazo de validade do B.I
- De zero aos 20 anos de idade - 5 anos
- Dos 21 aos 55 anos de idade - 10 anos
- Dos 56 em diante - vitalício
- Integrar a Base de Dados do B.I e a Base de Dados do Registo Civil
- Transformar a Conservatória de Registo Civil em posto de emissão do Bilhete de Identidade
REQUISITOS ACTUAIS - Boletim de Nascimento
- Cartão de vacina do recém-nascido
- Cópia do B.I dos progenitores
- Presença dos progenitores, caso não sejam casados
PROCEDIMENTOS - Nº de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos 3 (três):
- Entidades que intervêm no processo 2(duas):
- Conservatória do Registo Civil-2ª vez
- Conservatória do Registo Cívil-1ª vez
- Unidade Hospitalar (Maternidade)
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Descontinuar a emissão física do Assento de Nascimento
REQUISITOS ACTUAIS - Fotocópia do Certificado/Atestado de óbito;
- Fotocópia do B.I do falecido;
- Fotocópia do B.I do requerente;
- Declaração da Saúde;
- Informação da Saúde;
- Boletim de óbito;
- Auto de imposição de selo;
- Assento ou Certidão de óbito;
- Alvará de transladação do corpo;
- Documento policial de transporte do cadáver
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
- Governo da Província;
- Gabinete Provincial de Saúde;
- Conservatória de Registo Civil – MINJUDH;
- Policia Nacional - MININT;
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Fotocópia do Certificado/Atestado de óbito;
- Assento de óbito;
- Informação da Saúde;
- Declaração da saúde;
- Documento policial de transporte do cadáver;
- Unificar a Declaração da Saúde e a Informação da Saúde;
- Desconcentrar a competência para a emissão do Alvará de Transladação aos Municípios;
- Integrar, numa Janela Única, os serviços das entidades que intervêm no processo de transladação de cadáver.
REQUISITOS ACTUAIS - Requerimento;;
- Certificado de Registo Criminal;
- Cópia do B.I.;
- Cópia do NIF;
- Certificado de Habitabilidade emitido pelo Gabinete Provincial da Saúde;
- Escritura de constituição de Empresa;
- Certidão de Registo Comercial;
- Certidão de Registo Estatístico;
- Parecer Técnico da Direcção Municipal de Saúde (Só para Farmácia);
- Documentos do Director Técnico da empresa farmacêutica;
- Planta de instalações;
- Croquis de localização;
- Fotografias do exterior e interior do estabelecimento;
- Contratos de trabalho dos técnicos homologa dos pelo MAPTSS;
- Alvará comercial.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
- Direcção Nacional de Medicamentos
- Direcção Municipal do Comércio
- Delegação Municipal dos Bombeiros
- MAPTSS
- MINJUDH
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Parecer técnico da Direcção Municipal de Saúde;
- Certificado de registo criminal;
- Certidão de Registo Comercial;
- Cópia do NIF;
- Contratos de trabalho dos técnicos homologados pelo MAPTSS;
- Certificado de Habitabilidade;
- Certificado do Registo Estatístico;
- Alvará comercial.
- Eliminar a exigência do pressuposto 500 metros de distância para a instalação de farmácia;
- Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para o exercício da Actividade Farmacêutica;
- Instituir o mecanismo de vistoria conjunta, integrando, numa única, as acções dos seguintes entes:
- Direcção Nacional de Medicamentos;
- Direcção Municipal do Comércio; e
- Serviços de Bombeiros.
REQUISITOS ACTUAIS - Requerimento referente ao pedido de renovação deve incluir o NIF;
- Cópia do B.I. do requerente/ Visto de trabalho do SME/Cartão do SME (se o anterior estiver caducado);
- Cópia do B.I. do Director Técnico (se anterior estiver caducado);
- Declaração do Director Técnico actualizada;
- Certificado do Registo Estatístico;
- Fotografias do exterior e interior do estabelecimento.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
- Direcção Nacional de Medicamentos;
- Direcção Municipal do Comércio;
- Delegação Municipal dos Bombeiros;
- MAPTSS;
- MINJUDH.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Parecer técnico da Direcção Municipal de Saúde;
- Certificado de registo criminal;
- Certificado de registo criminal;
- Instituir o mecanismo de vistoria conjunta, integrando, numa única, as acções dos seguintes entes:
- Direcção Nacional de Medicamentos;
- Direcção Municipal do Comércio; e
- Serviços de Bombeiros.
REQUISITOS ACTUAIS - Fotocópia do Bilhete de Identidade (B.I.)
- 4 Fotografias tipo passe
- Certificado de habilitações literárias
- Declarações de escola ou de serviço
- Atestado de residência
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
- Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- MINDNVP
- Administração Municipal
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Descontinuar o acto de inscrição presencial dos cidadãos maiores junto das Administrações Municipais
- Integrar a Base de Dados do Recenseamento Militar e a Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM)
REQUISITOS ACTUAIS - Fotocópia do B.I.;
- Cópia do Talão de Recenseamento Militar;
- Comprovativo de pagamento.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a Declaração Militar para efeitos de deslocação ao exterior do País.
REQUISITOS ACTUAIS - Bilhete de Identidade Original
- Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento
- Presença do Requerente
- Passaporte(no caso de ser estrangeiro e documento que comprova a filiação estrangeira)
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Descontinuar a emissão física do Certificado de Registo Criminal para efeitos de apresentação na Administração Pública
- Instituir o procedimento de solicitação/emissão oficiosa do registo criminal entre os entes públicos
REQUISITOS ACTUAIS - B.I/Cédula/Certidão de Nascimento do falecido
- Boletim de Óbito
- Documento de identificação do declarante: BI, carta de condução
- Atestado de óbito passado pelo Médico
- Declaração das autoridades policiais em caso de falecimento no domicílio
- Declaração de óbito passada pelo Município, na falta de identificação do falecido
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
- Unidade hospitalar para obtenção do atestado de óbito
- Conservatória do Registo Civil
- Administração Municipal
- Polícia Nacional
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Unificar o Boletim de Óbito e o Atestado de Óbito, a partir da Unidade Hospitalar
- Eliminar a Declaração de Óbito emitida pelo Município
REQUISITOS ACTUAIS - Fotocópia do bilhete de identidade
- Duas fotografias tipo passe
- Preenchimento da ficha de reconfirmação de matrícula
- Pagamento de taxa
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar, no ensino público, a obrigatoriedade do acto de reconfirmação de matrícula escolar (ensino primário e secundário) em caso de permanência do estudante no mesmo estabelecimento de ensino público.
- Instituir o procedimento de reconfirmação de matrícula escolar
REQUISITOS ACTUAIS - Declaração ou certificado original de estudo
- Cópia do B.I do estudante
PROCEDIMENTOS Entidades que intervêm no processo 5 (cinco): Nº de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos 4(quatro): - Escola
- Direcção Municipal da Educação
- Direcção Provincial da Educação
- Ministro da Educação, em caso de continuidade dos estudos no exterior do País
- Ministro das Relações Exteriores, em caso e continuidade dos estudos no exterior do Páis
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar o visto do Gabinete Provincial da Educação e da Direcção Municipal da Educação de reconhecimento de Certificado/Declaração do Ensino Secundário do IIº ciclo, salvo nos casos de continuidade dos estudos no exterior do País
REQUISITOS ACTUAIS - Requerimento;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- (2) Fotografias;
- Certificado de habilitações literárias (até 4a classe);
- Declaração da escola de condução;
- Comprovativo de pagamento.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- Direcção Municipal de Tráfego e Mobilidade Urbana;
- Ministério dos Transportes;
- DNVT.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Integrar, num único acto, os seguintes procedimentos:
- Licenciamento da actividade;
- Licenciamento do veículo;
- Certificação do moto-taxista;
- Registo dos condutores de veículo moto-táxi.
REQUISITOS ACTUAIS - Fotocópia do documento extraviado;
- Número do documento extraviado, na falta da cópia referida no número anterior.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Descontinuar a emissão da Declaração Policial de Extravio, para efeitos de tratamento da 2.a via de documento extraviado.
REQUISITOS ACTUAIS - Cópia B.I
- Agregado familiar
- Comprovativo de pagamento
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar existência do Agregado Familiar
- Descontinuar a emissão física do Atestado de Residência, substituindo-o pelo Cartão Munícipe
REQUISITOS ACTUAIS - Cópia da escritura pública;
- Certidão do Registo Comercial, tratando-se de sociedade comercial;
- Fotocópia do B.I.;
- Certificado do Registo Criminal do reque- rente, tratando-se de pessoa singular;
- Comprovativo do Cartão do Contribuinte;
- Certificado de Registo Estatístico;
- Certificado de Habitabilidade;
- Comprovativo da Titularidade do Terreno;
- Cópia do contrato de locação das instalações e/ou meios (quando a actividade será realizada com instalações e/ou meios alugados);
- Planta da zona envolvente, numa escala um por cem (1/100), na qual se mostra a sua situação em relação à via pública e aos prédios circunvizinhos;
- Apólice de seguros (danos a terceiro /incêndio).
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 6 (seis):
- Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo;
- MINJDH;
- INE;
- Governo Provincial;
- AGT;
- Serviço de Bombeiros.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Certidão do Registo Comercial;
- Certificado do Registo Criminal;
- NIF;
- Certificado de Registo Estatístico.
- Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para a Venda de Gás Butano.
REQUISITOS ACTUAIS - Cópia de escritura pública de constituição da empresa;
- Certidão do Registo Comercial;
- Cópia do B.I.;
- Certificado de Registo Criminal.
- Comprovativo do Registo Geral de Contribuinte;
- Certificado de Registo Estatístico;
- Certificado Internacional de Navio;
- Apólice de Seguro de Navegação Marítima;
- Certificado de Registo /Autorização do IMPA.
- Plano de Contingência;
- Estudo de Impacto Ambiental;
- Licença Ambiental;
- Informação sobre o Tipo de Embarcação;
- Plano de Integração do Conteúdo Local.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 6 (seis):
- Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo;
- Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação do Impacte Ambienta l-MCTA;
- AGT;
- MINJUDH;
- INE;
- IMPA.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Certificado de Registo /Autorização do IMPA;
- Certidão do Registo Comercial;
- Certificado de Registo Criminal;
- Comprovativo do Registo Geral de Contribuinte;
- Certificado de Registo Estatístico;
- Estudo de Impacto Ambiental;
- Licença Ambiental.
- Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para Transportes Marítimos de Derivados do Petróleo.
REQUISITOS ACTUAIS - Publicação da empresa em Diário da República
- Cartão de Contribuinte
- Procuração(Caso o rquerente não seja sócio)
- Declaração de não Devedor da AGT ou DAR
- Certificado de Registo Estatístico
- Certidão de Registo Comercial
- B.I dos sócios
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
- Direcção Nacional de Publicidade do MINTICS
- MINJUDH
- AGT
- INE
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte
- Procuração(caso o requerente não seja sócio).
- Declaração de não Devedor da AGT ou DAR
- Certificado de Registo Estatístico
- Certidão de Registo Comercial
- Alargar, para 4 anos o prazo de validade do Certificado para o exercicio de actividade no ramo publicitário.
REQUISITOS ACTUAIS - Requerimento dirigido ao Capitão do Porto
- Certificado/Declaração de formação marítima
- Duas fotografias tipo passe
- Atestado médico
- Registo criminal
- Teste prático de natação
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- IMPA - MINTRANS
- MINSA
- MINJUDH
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Registo criminal
- Certificado/Declaração de formação marítima
REQUISITOS ACTUAIS - Requerimento dirigido ao Capitão do Porto
- Comprovativo da aquisição da embarcação
- B.I
- Alvará Comercial
- Inspecção da embarcação
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência do Alvará Comercial
- Instituir o modelo de solicitação digital do Certificado de Registo de Propriedade de Embarcação
REQUISITOS ACTUAIS - Fotocópia do B.I actualizado
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte
- Propriedade da embarcação
- Fotocópia da licença de navegação (emitida pelo MINTRANS)
- Fotocópia da licença de Encalhe(emitida pelo MINTRANS)
- Modelos(2) Certificado e Título de Concessão de Direito de Pesca
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- Instituto de Pesca Artesanal e Aquicultura
- Administração Municipal
- MINTRANS
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar os seguintes seguintes requisitos:
- Cartão de contribuinte
- Modelos para solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca.
- Unificar a Licença de Navegação, Licença de Encalhe e o Registo de Propriedade da embarcação
- Alargar, para 1 ano o período de validade da Licença para o Exercício do Direito de Pesca Artesanal, Continental
- Instituir a figura do AMOSTRADOR para garantir a fiabilidade dos dados estatísticos sobre a pesca
REQUISITOS ACTUAIS - Fotocópia do B.I actualizado
- Fotocópia do cartão do contribuinte
- Fotocópia do Certificado de Registo de Propriedade da embarcação
- Fotocópia da licença de navegação(emitida pelo MINSTRANS)
- Fotocópia da licença de Encalhe(emitida pelo MINSTRANS)
- Modelos(2) Certificado e Título de Concessão de Direito de Pesca
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- Direcção Nacional da Pesca e Aquicultura
- Administração Municipal
- MINSTRANS
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar os seguintes requisitos:
- Cartão de contribuinte
- Modelos para solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca.
- Unificar a Licença de Navegação, a Licença de Encalhe e o Registo de Propriedade da embarcação
- Alargar, para 1 ano, o período de validade da Licença para o Exercício do Direito de Pesca Artesanal, Continental
- Instituir a figura do AMOSTRADOR para garantir a fiabilidade dos dados estatísticos sobre a pesca
REQUISITOS ACTUAIS - Certificado de Registo de Empresa emitido pelo MINAGRIP;
- Cópia da publicação da empresa em Diário da República;
- Certidão do Registo Comercial;
- NIF;
- Alvará comercial ou industrial;
- Documento comprovativo da titularidade de Infraestrutura em terra;
- Declaração Fiscal actualizada;
- Título de Concessão de Direitos de Pesca;
- Certificado de Pesca (Licença de Pesca);
- Autorização de entrada da embarcação estrangeira na actividade de pesca;
- Inspecção da embarcação;
- Pagamento da cota de pesca.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
- Direcção Nacional da Pesca e Aquicultura;
- Direcção Nacional de Infraestrutura;
- Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura;
- IMPA – MINTRANS;
- Portal de Serviços – MINFIN.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Cópia da publicação da empresa em Diário da República;
- NIF;
- Declaração Fiscal;
- Certificado de Registo de Empresa.
- Unificar o Título de Concessão de Pesca e a Licença de Pesca;
- Integrar num único, o acto de inspecção da embarcação do MINAGRIP e o acto de inspecção da embarcação do MINTRANS.
REQUISITOS ACTUAIS - Requerimento;
- Alvará (consoante a actividade que exerce);
- Cartão de Contribuinte (Pessoa Colectiva);
- Escritura de constituição da empresa;
- Certidão de Registo Comercial;
- Certificado de Registo Estatístico;
- Mapa do Quadro Técnico Permanente;
- Cópia dos contratos de trabalho dos técnicos;
- Cópia dos comprovativos de permanência na República de Angola, para os trabalhadores estrangeiros);
- Apresentação da relação dos equipamentos (actualizados);
- Apresentação da relação das actividades exercidas em matéria de resíduos, tratamento de água e águas residuais no ano anterior;
- Apresentação da relação das actividades em execução;
- Ficha de controlo da força de trabalho nacional, designada mente:
- Certificado de Habilitação;
- Declaração do técnico;
- Curriculum Vitae;
- Contrato de Trabalho;
- Identificação pessoal.
- Ficha de controlo da força de trabalho estrangeira, designadamente:
- Situação Migratória (Visto de trabalho, visto de permanência e/ou outros);
- Certificado de Habilitação;
- Declaração do técnico;
- Contrato de Trabalho;
- Curriculum Vitae;
- Identificação pessoal.
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 7 (sete):.
- MCTA
- Conservatória do Registo Comercial
- Notário
- INE
- INSS
- AGT
- SME.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Certificado de Registo Estatístico
- Cópia dos contratos de trabalho dos técnicos
- Declaração do técnico
- Contrato de Trabalho
- Certidão do Registo Comercial.
REQUISITOS ACTUAIS - Acta de designação do corpo directivo
- Cópia do Estatuto Orgânico da Organização
- Escritura Pública de constituição da ONG
- Certidão Definitiva Emitida pelo MINJUDH
- Publicação do Estatuto Orgânico em Diário da República
- Número de Identificação Fiscal
- Certificado de Registo Estatístico
- Curriculum Vitae do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral
- Fotocópias do B.I. do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral
- Projecto Social ou Programa de Acções
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
- MASFAMU
- MINJUDH
- INE
- AGT
- Impresa Nacional
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar os seguintes requisitos:
- Certidão Definitiva Emitida pelo MINJUDH
- Certificado de Registo Estatístico.
- Curriculum Vitae do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral
- Instituir o mecanismo de comunicação oficiosa ao INE, para efeitos de registo da ONG
REQUISITOS ACTUAIS - Cópia do B.I
- Croquis de Localização
- Atestado de Residência
- Esquema Eléctrico da Instalação
- Requerimento para obtenção da licença(Modelo 32)
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 2 (duas):
- MINEA
- Administração Municipal.
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Atestado de Residência
- Cartão de Contribuinte
- NIF
- Estabelecer como modelo de instalação eléctrica um Projecto Tipo para instalações domiciliares.
REQUISITOS ACTUAIS - Acta de constituição da organização
- Escritura pública de constituição
- Estatuto
- Composição dos corpos agentes
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Acta de constituição
- Estatuto
- REQUISITOS ACTUAIS
- Requerimento
- Documento comprovativo da titularidade do imóvel
- Certidão do Registo Predial
- Croquis de Localização(elaborado com base nas cartas do IGCA; Esc.1/1.000 1/2. )
- Fotocópia do B.I
- NIF
PROCEDIMENTOS - Entidades que intervêm no processo 3 (três):
- Governo Provincial/Gabinete Provincial da Saúde
- Administração Municipal
- Serviços de Protecção Civil e Bombeiros
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO - Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
- Documento comprovativo da titularidade do imóvel
- Certidão do Registo Predial
- NIF
- Integrar, num único, o acto de vistoria do Gabinete Provincial da Saúde e o acto de vistoria dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, instituindo a vistoria conjuntora do imóvel.
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