Medidas do Projecto SIMPLIFICA 1.0


O SIMPLIFICA 1.0, que corresponde à edição de 2021, considerou 32 actos com incidência sobre actos administrativos com elevado impacto para a vida do cidadão, a exemplo do Bilhete de Identidade, da Carta de Condução, do Passaporte, além de licenças e de requisitos, cujos processos estão, agora, a ser reformulados. Assim, em 32 actos, que exigiam 291 requisitos, foram eliminados 121 , restando apenas 170 requisitos. Ademais, foram unificados 13 documentos, sobre matérias idênticas e transversais; alargados prazos de validade a 10 documentos e licenças; integrados em entidade única 20 procedimentos, antes realizados por vários serviços diferentes.

 
1. TÍTULO DE PROPRIEDADE AUTOMÓVEL E LIVRETE
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Certificado de Embarque - emitido pela ARCLA
  2. Documento Único de Pagamento - AGT
  3. DAR
  4. Inspecção da AGT
  5. Nota de Desalfandegamento
  6. Formulário Modelo "O"
  7. Verbete Provisório
  8. Livrete
  9. Recibo Provisório de 240 dias, emitido pela Conservatoria do Registo de Propriedade Automóvel
  10. Factura de compra e venda do veículo(comercial/Invoice)
  11. Fotocópia do B.I do comprador
  12. Publicação da constituição da empresa em Diário da República

PROCEDIMENTOS
  • Nº de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos 8 (oito):
  • Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
  1. Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 2ª vez
  2. Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel - 1ª vez
  3. DNVT - 3ª vez
  4. DNVT - 2ª vez
  5. DNVT - 1ª vez
  6. AGT - 2ª vez
  7. AGT - 1ª vez
  8. ARCLA.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Unificar o Livrete e o Título de Propriedade Automóvel, instituindo o Certificado Único de Identificação do Automóvel
  2. Integrar, numa única acção inspectiva, o seguinte:
    1. Inspecção dos serviços tributários, quando aplicável
    2. Inspecção para a obtenção do número de matrícula
    3. Inspecção para a emissão do Livrete
  3. Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do comprovativo único de inspecção à entidade emissora do Certificado Único de identificação do Automóvel
  4. Eliminar a exigência da publicação da constituição da empresa em Diário da República
  5. Consagrar a entidade competente da Polícia Nacional como a entidade emissora

 
2. PASSAPORTE (ORDINÁRIO 1ª VIA)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Formulário, capa e ficha devidamente preenchidas;
  2. B.I. original válido;
  3. Fotocópia do B.I.;
  4. Declaração de Serviço ou da Escola, para os estudantes;
  5. Atestado de Residência ou documento equivalente;
  6. Três fotografias coloridas tipo passe, dimensão 4x5cm, recentes;
  7. Declaração da situação militar regularizada, para os cidadãos do sexo masculino;
  8. Comprovativo de pagamento.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. SME;
  2. Administração Municipal;
  3. Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (DRM).

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Declaração de serviço ou de Escola;
    2. Declaração da situação militar regularizada para os cidadãos do sexo masculino.
  2. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando a exigência de "capa e ficha devidamente preenchidas”;
  3. Alargar o prazo de validade do Passaporte:
    1. De zero aos 29 anos – 10 anos;
    2. De 30 anos em diante – 15 anos.

3. PASSAPORTE (ORDINÁRIO - RENOVAÇÃO)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Formulário, capa e ficha devidamente preenchidas
  2. B.I original válido
  3. Cópia do B.I
  4. Passaporte original
  5. Cópia do passaporte orginal
  6. Três fotografias coloridas tipo passe, dimensão 4x5c, recentes
  7. Comprovativo de pagamento

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo: 3 (três):
  1. SME
  2. Administração Municipal
  3. Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (DRM)

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Passaporte original
    2. Cópia do passaporte original
  2. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminado a exigência de "capa e ficha devidamente preenchidas"
  3. Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio

4. PASSAPORTE (DIPLOMÁTICO)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Publica o despacho de nomeação e/ou Diário da República publica o Despacho de nomeação ou Termo de Posse;
  2. Fotografia tipo passe actualizada, com fundo branco;
  3. Fotocópia do B.I. válido;
  4. Em caso de extravio, perda, Declaração emitida pela Polícia.
  • Cônjuge e menores:
  1. Cópia do B.I. válido;
  2. Três (3) Fotografias Tipo Passe coloridas (legível);
  3. Certidão de casamento ou Agregado familiar;
  4. Formulário e ficha devidamente preenchidos.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. SME;
  2. Administração Municipal;
  3. Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria (DRM).

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade do passaporte diplomático;
  2. Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio.

5. PASSAPORTE (DE SERVIÇO)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Cópia do B.I válido
  2. Três(3) Fotografias Tipo Passe coloridas (legível)
  3. Cópia do Despacho de Nomeação

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. SME
  2. Administração Municipal
  3. Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria(DRM)

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade do passaporte do serviço
  2. Eliminar a exigência da Declaração Policial, em caso de extravio

6. PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE VISTO (DE 30 A 120 DIAS) - TURISMO
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida;
  2. Duas (2) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
  3. Passaporte, com validade superior a seis (6) meses e duas (2) folhas seguidas livres.
  4. Documento de Identificação do requerente;
  5. Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses;
  6. Print da reserva da passagem para a República de Angola, com retorno (fotocópia);
  7. Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devida mente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (B.I. angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará;
  8. Fotocópias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
  9. Certificado Internacional de Vacinas (original e fotocópia);
  10. Comprovativo de meios de subsistência:
    1. Extracto bancário;
    2. Título de vencimento dos três últimos salários.
  11. Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel).

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Original ou cópia do comprovativo de residência com validade superior a seis (6) meses;
    2. Print da reserva da passagem para a República de Angola, com retorno (fotocópia);
    3. Termo de Responsabilidade, subscrito por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde conste a sua assinatura (B.I. angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e-mail de contacto), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no acto de entrega da documentação. Quando requerido por empresas, incluir o D.A.R, Diário da República e o Alvará;
    4. Fotocópias das páginas principais do Passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
    5. Título de vencimento dos três últimos salários.
  2. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente, eliminando as referências sobre: "sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida”;
  3. Alargar, para 180 dias, o prazo de validade do visto de turismo, para múltiplas entradas.

 
7. PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE VISTO (DE 30 A 120 DIAS) - MENORES DE IDADE
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas;
  2. Termo (s) de responsabilidade dos Tutores, com assinaturas reconhecidas;
  3. Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocópia) Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia);
  4. Assento de nascimento (original e fotocópia);
  5. Para os menores com idade a partir de um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacinas e, menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a Declaração médica.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Autorização de viagem por parte dos Tutores, com assinaturas reconhecidas;
    2. Bilhete de passagem do acompanhante (original e fotocópia) Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia);
    3. Assento de nascimento (original e fotocópia).
 
8. PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE VISTO (DE 30 A 120 DIAS) - INVESTIDOR
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
  2. Três (3) fotografias, do tipo passe com as dimensões 4x5, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
  3. Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres;
  4. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
  5. Carta do requerente, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto privilegiado, com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
  6. Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
  7. Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
  8. Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
  9. Procuração válida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo notário;
  10. Certificado Internacional de Vacina (original e fotocópia);
  11. CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado;
  12. Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA);
  13. A constituição da empresa, onde consta o nome de todos os investidores;
  14. Comprovativo de registo de investimento passado pela entidade responsável do País de origem;
  15. Projecto de Investimento;

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
    2. Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
    3. Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
    4. CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola e (UTIP) Unidade Técnica para o Investimento Privado devidamente actualizado;
    5. Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA);
    6. Projecto de Investimento;
  2. Substituir o modelo de formulário, eliminando as referencias sobre: "sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta, e com assinatura reconhecida”;

9. PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITOS FUNDIÁRIOS
REQUISITOS ACTUAIS
  • Etapas do procedimento
  1. Requerimento inicial;
  2. Informações e pareceres dos serviços técnicos;
  3. Demarcação provisória do terreno;
  4. Apreciação do Requerimento (aprovação/indeferimento);
  5. Demarcação Definitiva;
  6. Celebração do contrato de concessão;
  7. Outorga do Título de Concessão;
  8. Inscrição do Direito a favor do concessionário no Registo Predial.
  • Documentos:
  1. Cópia do B.I.;
  2. Assento de Nascimento;
  3. Parecer Testemunhal, caso o cidadão não possua B.I.;
  4. Cópia autenticada do passaporte/cartão de estrangeiro;
  5. Certidão do Registo Comercial;
  6. Escritura Pública de Constituição da empresa;
  7. Fotocópia do documento de identificação dos sócios/administradores/gerentes;
  8. Plano de Aproveitamento do Terreno com a indicação da localização do mesmo;
  9. Termo de Responsabilidade;
  10. Certidão Negativa;
  11. Plano de Obras;
  12. Declaração de sujeição às leis angolanas;
  13. CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado

PROCEDIMENTOS
  • N.o de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos 4 (quatro):
  • Entidades que intervêm no processo 6 (seis):
  1. Governo Provincial;
  2. Administração Municipal;
  3. IGCA;
  4. INOTU;
  5. AGT;
  6. Conservatória do Registo Predial.
  • Itinerário:
  1. IGCA – Entrada do pedido;
  2. IGCA – Demarcação Provisória;
  3. MINOPOT – Despacho da autoridade concedente;
  4. IGCA – Demarcação Definitiva;
  5. Administração Local – Parecer;
  6. AGT – Emissão da guia de pagamento.
  7. IGCA – emissão do título fundiário;
  8. MINOPOT – Assinatura contrato de Concessão.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Instituir a Janela Única de concessão de direitos fundiários;
  2. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Declaração de sujeição às leis angolanas;
    2. CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado;
    3. Plano de aproveitamento do terreno, nos casos em que o mesmo tenha fins habitacionais.
  3. Instituir o Requerimento Inicial Único para aquisição de direito fundiário;
  4. Integrar numa única acção o seguinte:
    1. Acto de vistoria do terreno;
    2. Acto de demarcação provisória do terreno.
  5. Instituir, a título opcional, a terceirização do acto de vistoria e a demarcação provisória de terreno (opcional);
  6. Municipalizar o acto de vistoria e a demarcação de terreno;
  7. Tabelar o valor da concessão de direitos fundiários;
  8. Instituir o mecanismo de remessa oficiosa do título de concessão fundiária à Conservatória, para efeitos de registo predial.

 
10. CERTIDÃO DE REGISTO PREDIAL DE IMÓVEL EDIFICADO
REQUISITOS ACTUAIS
  • Transferência de Imóvel do Estado para o Particular.
  1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo requerente;
  2. Termo de quitação.
  3. Comprovativo de pagamento do IP – Imposto Predial.
  4. Certidão Matricial.
  5. Certidão da Fracção.
  6. Escritura pública de compra e venda.
  7. Comprovativo de pagamento.

PROCEDIMENTOS
  1. Conservatória do Registo Predial – 2.a vez;
  2. Conservatória do Registo Predial – 1.a vez;
  3. Cartório Notarial;
  4. AGT – 2.a vez;
  5. AGT – 1.a vez;
  6. Fundo de Fomento Habitacional;
  7. INH – MINOPOT.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Instituir a Janela Única de Registo de Imóveis;
  2. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Comprovativo de pagamento do IP – Imposto Predial;
    2. Escritura pública de compra e venda do imóvel;
    3. Certidão da fracção.
  3. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo requerente;
  4. Unificar o Termo de Quitação e a Certidão Matricial, instituindo o Documento Único para o Registo de Imóveis;
  5. Instituir o mecanismo digital de solicitação/emissão da Certidão de Registo Predial de Imóvel Edificado.
 
11. CERTIDÃO DE REGISTO PREDIAL DE IMÓVEL EDIFICADO
REQUISITOS ACTUAIS
  • Transferência de Imóvel do Promotor Imobiliário para o Particular.
  1. Formulário de requisição do Registo Predial pelo requerente;
  2. Registo de construção em nome do Promotor Imobiliário;
  3. Documento comprovativo do Registo de Loteamento;
  4. Termo de Quitação;
  5. Comprovativo de pagamento do IP – Imposto Predial;
  6. Certidão Matricial;
  7. Certidão da Fracção autónoma;
  8. Escritura pública de compra e venda;
  9. Certidão comercial da empresa promotora imobiliária;
  10. Publicação da empresa promotora em Diário da República;
  11. Cópia do B.I. do adquirente;
  12. Cópia do B.I. do transmitente.;
  13. Comprovativo de pagamento.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
  • N.o de vezes que o particular se desloca aos serviços públicos 7 (sete):
  1. Conservatória do Registo Predial – 2.a vez;
  2. Cartório Notarial;
  3. Conservatória do Registo Predial – 1.a vez;
  4. AGT – 2.a vez;
  5. AGT – 1.a vez;
  6. Fundo de Fomento Habitacional;
  7. INH – MINOPOT.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Instituir a Janela Única de Registo de Imóveis;
  2. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Registo de construção em nome do promotor;
    2. Comprovativo de pagamento de IP – Imposto Predial;
    3. Certidão matricial;
    4. Termo de quitação;
    5. Certidão da fracção;
    6. Certidão comercial da empresa;
    7. Publicação da empresa em Diário da República.
  3. Substituir o modelo de "formulário de requisição do Registo Predial” por um requerimento simples assinado pelo requerente;
  4. Substituir a Escritura Pública de Compra e Venda por documento Escrito Particular.
 
12. CARTA DE CONDUÇÃO (1ª VIA)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Formulário
  2. Conta STAC - Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão
  3. Copia BI ou do passaporte(estrangeiros)
  4. Atestado Médico para Condutores(modelo /2 Imprensa Nacional)
  5. Certificado de Registo Criminal
  6. Fotografias tipo passe<
  7. Certificado de Habilitações Literárias
  8. Declaração Militar
  9. Estar inscrito numa Escola de Condução
  10. Ter aprovado nos exames de código, mecânica(para carta profissional)e na condução

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
  1. DNVT
  2. Imprensa Nacional
  3. MINSA
  4. MINJUDH

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos
    1. Certificado de Registo Criminal
    2. Declaração Militar
    3. Substituir o modelo de formulário por um requerimento simples assinado pelo requerente
  2. Alargar o prazo de validade da Carta de Condução
    1. De 18 a 64 anos - 15 anos
    2. De 65 em diante - 5 anos
 
13. CARTA DE CONDUÇÃO (2ª VIA)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Conta STAC - Sistema Tecnológio de Apoio ao Cidadão
  2. Copia BI ou do passaporte(estrangeiros)
  3. Atestado Médico, em caso de caducidade
  4. Declaração policial, em caso de extravio
  5. Fotografia tipo passe
  6. Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido
  7. Cópia da carta caducada

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
  1. DNVT
  2. Imprensa Nacional
  3. MINSA
  4. MINJUDH

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Conta STAC- Sistema Tecnológico de Apoio ao Cidadão
    2. Declaração Policial, em caso de extravio
    3. Certidão de casamento, em caso de alteração de apelido
    4. Cópia da carta caducada
 
14. BILHETE DE IDENTIDADE
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Assento de Nascimento ou Cópia Integral de Certidão Narrativa
  2. Presença do requerente(colheita da impressão digital)
  3. Comprovativo de pagamento(em caso de renovação)

PROCEDIMENTOS
  • Nº de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos 4 (quatro):
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. Repartição de Identificação Civil e Criminal
  2. Conservatória do Registo Civil e Criminal - 2ª vez
  3. Conservatória do Registo Civil e Criminal - 1ª vez
  4. Unidade Hospitalar(Maternidade)

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Instituir a "idade zero" como pressuposto inicial para a solicitação emissão do B.I
  2. Eliminar a exigência do Assento de Nascimento
  3. Alargar o prazo de validade do B.I
  4. De zero aos 20 anos de idade - 5 anos
  5. Dos 21 aos 55 anos de idade - 10 anos
  6. Dos 56 em diante - vitalício
  7. Integrar a Base de Dados do B.I e a Base de Dados do Registo Civil
  8. Transformar a Conservatória de Registo Civil em posto de emissão do Bilhete de Identidade
 
15. ASSENTO DE NASCIMENTO
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Boletim de Nascimento
  2. Cartão de vacina do recém-nascido
  3. Cópia do B.I dos progenitores
  4. Presença dos progenitores, caso não sejam casados

PROCEDIMENTOS
  • Nº de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos 3 (três):
  • Entidades que intervêm no processo 2(duas):
  1. Conservatória do Registo Civil-2ª vez
  2. Conservatória do Registo Cívil-1ª vez
  3. Unidade Hospitalar (Maternidade)

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Descontinuar a emissão física do Assento de Nascimento

 
16. LICENÇA PARA A TRANSLADAÇÃO INTERNA DE CADÁVER
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Fotocópia do Certificado/Atestado de óbito;
  2. Fotocópia do B.I do falecido;
  3. Fotocópia do B.I do requerente;
  4. Declaração da Saúde;
  5. Informação da Saúde;
  6. Boletim de óbito;
  7. Auto de imposição de selo;
  8. Assento ou Certidão de óbito;
  9. Alvará de transladação do corpo;
  10. Documento policial de transporte do cadáver

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
  1. Governo da Província;
  2. Gabinete Provincial de Saúde;
  3. Conservatória de Registo Civil – MINJUDH;
  4. Policia Nacional - MININT;

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Fotocópia do Certificado/Atestado de óbito;
    2. Assento de óbito;
    3. Informação da Saúde;
    4. Declaração da saúde;
    5. Documento policial de transporte do cadáver;
  2. Unificar a Declaração da Saúde e a Informação da Saúde;
  3. Desconcentrar a competência para a emissão do Alvará de Transladação aos Municípios;
  4. Integrar, numa Janela Única, os serviços das entidades que intervêm no processo de transladação de cadáver.
 
17. LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FARMACÊUTICA (2 ANOS)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento;;
  2. Certificado de Registo Criminal;
  3. Cópia do B.I.;
  4. Cópia do NIF;
  5. Certificado de Habitabilidade emitido pelo Gabinete Provincial da Saúde;
  6. Escritura de constituição de Empresa;
  7. Certidão de Registo Comercial;
  8. Certidão de Registo Estatístico;
  9. Parecer Técnico da Direcção Municipal de Saúde (Só para Farmácia);
  10. Documentos do Director Técnico da empresa farmacêutica;
  11. Planta de instalações;
  12. Croquis de localização;
  13. Fotografias do exterior e interior do estabelecimento;
  14. Contratos de trabalho dos técnicos homologa dos pelo MAPTSS;
  15. Alvará comercial.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
  1. Direcção Nacional de Medicamentos
  2. Direcção Municipal do Comércio
  3. Delegação Municipal dos Bombeiros
  4. MAPTSS
  5. MINJUDH

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Parecer técnico da Direcção Municipal de Saúde;
    2. Certificado de registo criminal;
    3. Certidão de Registo Comercial;
    4. Cópia do NIF;
    5. Contratos de trabalho dos técnicos homologados pelo MAPTSS;
    6. Certificado de Habitabilidade;
    7. Certificado do Registo Estatístico;
    8. Alvará comercial.
  2. Eliminar a exigência do pressuposto 500 metros de distância para a instalação de farmácia;
  3. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para o exercício da Actividade Farmacêutica;
  4. Instituir o mecanismo de vistoria conjunta, integrando, numa única, as acções dos seguintes entes:
    1. Direcção Nacional de Medicamentos;
    2. Direcção Municipal do Comércio; e
    3. Serviços de Bombeiros.
 
18. LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FARMACÊUTICA (RENOVAÇÃO)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento referente ao pedido de renovação deve incluir o NIF;
  2. Cópia do B.I. do requerente/ Visto de trabalho do SME/Cartão do SME (se o anterior estiver caducado);
  3. Cópia do B.I. do Director Técnico (se anterior estiver caducado);
  4. Declaração do Director Técnico actualizada;
  5. Certificado do Registo Estatístico;
  6. Fotografias do exterior e interior do estabelecimento.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
  1. Direcção Nacional de Medicamentos;
  2. Direcção Municipal do Comércio;
  3. Delegação Municipal dos Bombeiros;
  4. MAPTSS;
  5. MINJUDH.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Parecer técnico da Direcção Municipal de Saúde;
    2. Certificado de registo criminal;
    3. Certificado de registo criminal;
  2. Instituir o mecanismo de vistoria conjunta, integrando, numa única, as acções dos seguintes entes:
    1. Direcção Nacional de Medicamentos;
    2. Direcção Municipal do Comércio; e
    3. Serviços de Bombeiros.
 
19. RECENSEAMENTO MILITAR
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Fotocópia do Bilhete de Identidade (B.I.)
  2. 4 Fotografias tipo passe
  3. Certificado de habilitações literárias
  4. Declarações de escola ou de serviço
  5. Atestado de residência

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. MINDNVP
  2. Administração Municipal
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Descontinuar o acto de inscrição presencial dos cidadãos maiores junto das Administrações Municipais
  2. Integrar a Base de Dados do Recenseamento Militar e a Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM)
 
20. DECLARAÇÃO MILITAR PARA EFEITOS DE DESLOCAÇÃO AO ESTRANGEIRO
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Fotocópia do B.I.;
  2. Cópia do Talão de Recenseamento Militar;
  3. Comprovativo de pagamento.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a Declaração Militar para efeitos de deslocação ao exterior do País.
 
21. CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Bilhete de Identidade Original
  2. Comprovativo de pagamento da taxa de emolumento
  3. Presença do Requerente
  4. Passaporte(no caso de ser estrangeiro e documento que comprova a filiação estrangeira)

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Descontinuar a emissão física do Certificado de Registo Criminal para efeitos de apresentação na Administração Pública
  2. Instituir o procedimento de solicitação/emissão oficiosa do registo criminal entre os entes públicos
 
22. ASSENTO DE ÓBITO
REQUISITOS ACTUAIS
  1. B.I/Cédula/Certidão de Nascimento do falecido
  2. Boletim de Óbito
  3. Documento de identificação do declarante: BI, carta de condução
  4. Atestado de óbito passado pelo Médico
  5. Declaração das autoridades policiais em caso de falecimento no domicílio
  6. Declaração de óbito passada pelo Município, na falta de identificação do falecido

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
  1. Unidade hospitalar para obtenção do atestado de óbito
  2. Conservatória do Registo Civil
  3. Administração Municipal
  4. Polícia Nacional

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Unificar o Boletim de Óbito e o Atestado de Óbito, a partir da Unidade Hospitalar
  2. Eliminar a Declaração de Óbito emitida pelo Município
 
23. RECONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESCOLAR
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Fotocópia do bilhete de identidade
  2. Duas fotografias tipo passe
  3. Preenchimento da ficha de reconfirmação de matrícula
  4. Pagamento de taxa

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar, no ensino público, a obrigatoriedade do acto de reconfirmação de matrícula escolar (ensino primário e secundário) em caso de permanência do estudante no mesmo estabelecimento de ensino público.
  2. Instituir o procedimento de reconfirmação de matrícula escolar
 
24. RECONHECIMENTO DE CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO DO II CICLO DAS ESCOLAS PÚBLICAS
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Declaração ou certificado original de estudo
  2. Cópia do B.I do estudante

PROCEDIMENTOS
Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
Nº de vezes que o cidadão se desloca aos serviços públicos 4(quatro):
  1. Escola
  2. Direcção Municipal da Educação
  3. Direcção Provincial da Educação
  4. Ministro da Educação, em caso de continuidade dos estudos no exterior do País
  5. Ministro das Relações Exteriores, em caso e continuidade dos estudos no exterior do Páis

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar o visto do Gabinete Provincial da Educação e da Direcção Municipal da Educação de reconhecimento de Certificado/Declaração do Ensino Secundário do IIº ciclo, salvo nos casos de continuidade dos estudos no exterior do País
 
25. LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MOTO-TÁXI
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento;
  2. Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  3. (2) Fotografias;
  4. Certificado de habilitações literárias (até 4a classe);
  5. Declaração da escola de condução;
  6. Comprovativo de pagamento.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. Direcção Municipal de Tráfego e Mobilidade Urbana;
  2. Ministério dos Transportes;
  3. DNVT.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Integrar, num único acto, os seguintes procedimentos:
    1. Licenciamento da actividade;
    2. Licenciamento do veículo;
    3. Certificação do moto-taxista;
    4. Registo dos condutores de veículo moto-táxi.
 
26. DECLARAÇÃO POLICIAL DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Fotocópia do documento extraviado;
  2. Número do documento extraviado, na falta da cópia referida no número anterior.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Descontinuar a emissão da Declaração Policial de Extravio, para efeitos de tratamento da 2.a via de documento extraviado.
 
27. ATESTADO DE RESIDÊNCIA
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Cópia B.I
  2. Agregado familiar
  3. Comprovativo de pagamento

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar existência do Agregado Familiar
  2. Descontinuar a emissão física do Atestado de Residência, substituindo-o pelo Cartão Munícipe

 
28. LICENÇA PARA A VENDA DE GÁS BUTANO (1 ANO)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Cópia da escritura pública;
  2. Certidão do Registo Comercial, tratando-se de sociedade comercial;
  3. Fotocópia do B.I.;
  4. Certificado do Registo Criminal do reque- rente, tratando-se de pessoa singular;
  5. Comprovativo do Cartão do Contribuinte;
  6. Certificado de Registo Estatístico;
  7. Certificado de Habitabilidade;
  8. Comprovativo da Titularidade do Terreno;
  9. Cópia do contrato de locação das instalações e/ou meios (quando a actividade será realizada com instalações e/ou meios alugados);
  10. Planta da zona envolvente, numa escala um por cem (1/100), na qual se mostra a sua situação em relação à via pública e aos prédios circunvizinhos;
  11. Apólice de seguros (danos a terceiro /incêndio).

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 6 (seis):
  1. Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo;
  2. MINJDH;
  3. INE;
  4. Governo Provincial;
  5. AGT;
  6. Serviço de Bombeiros.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Certidão do Registo Comercial;
    2. Certificado do Registo Criminal;
    3. NIF;
    4. Certificado de Registo Estatístico.
  2. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para a Venda de Gás Butano.
 
29. LICENÇA PARA TRANSPORTES MARÍTIMOS DE DERIVADOS DO PETRÓLEO (1 ANO)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Cópia de escritura pública de constituição da empresa;
  2. Certidão do Registo Comercial;
  3. Cópia do B.I.;
  4. Certificado de Registo Criminal.
  5. Comprovativo do Registo Geral de Contribuinte;
  6. Certificado de Registo Estatístico;
  7. Certificado Internacional de Navio;
  8. Apólice de Seguro de Navegação Marítima;
  9. Certificado de Registo /Autorização do IMPA.
  10. Plano de Contingência;
  11. Estudo de Impacto Ambiental;
  12. Licença Ambiental;
  13. Informação sobre o Tipo de Embarcação;
  14. Plano de Integração do Conteúdo Local.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 6 (seis):
  1. Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo;
  2. Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação do Impacte Ambienta l-MCTA;
  3. AGT;
  4. MINJUDH;
  5. INE;
  6. IMPA.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Certificado de Registo /Autorização do IMPA;
    2. Certidão do Registo Comercial;
    3. Certificado de Registo Criminal;
    4. Comprovativo do Registo Geral de Contribuinte;
    5. Certificado de Registo Estatístico;
    6. Estudo de Impacto Ambiental;
    7. Licença Ambiental.
  2. Alargar, para 5 anos, o prazo de validade da Licença para Transportes Marítimos de Derivados do Petróleo.
 
30. CERTIFICADO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE NO RAMO PUBLICITÁRIO (2 ANOS)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Publicação da empresa em Diário da República
  2. Cartão de Contribuinte
  3. Procuração(Caso o rquerente não seja sócio)
  4. Declaração de não Devedor da AGT ou DAR
  5. Certificado de Registo Estatístico
  6. Certidão de Registo Comercial
  7. B.I dos sócios

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 4 (quatro):
  1. Direcção Nacional de Publicidade do MINTICS
  2. MINJUDH
  3. AGT
  4. INE

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
    1. Cartão de Contribuinte
    2. Procuração(caso o requerente não seja sócio).
    3. Declaração de não Devedor da AGT ou DAR
    4. Certificado de Registo Estatístico
    5. Certidão de Registo Comercial
  2. Alargar, para 4 anos o prazo de validade do Certificado para o exercicio de actividade no ramo publicitário.
 
31. CÉDULA MARÍTIMA
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento dirigido ao Capitão do Porto
  2. Certificado/Declaração de formação marítima
  3. Duas fotografias tipo passe
  4. Atestado médico
  5. Registo criminal
  6. Teste prático de natação

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. IMPA - MINTRANS
  2. MINSA
  3. MINJUDH

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Registo criminal
    2. Certificado/Declaração de formação marítima
 
32. CERTIFICADO DE REGISTO DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÕES
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento dirigido ao Capitão do Porto
  2. Comprovativo da aquisição da embarcação
  3. B.I
  4. Alvará Comercial
  5. Inspecção da embarcação

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência do Alvará Comercial
  2. Instituir o modelo de solicitação digital do Certificado de Registo de Propriedade de Embarcação

 
33. LICENÇA PARA O EXERCICÍCIO DO DIREITO DE PESCA ARTESANAL CONTINENTAL (TRIMESTRAL)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Fotocópia do B.I actualizado
  2. Fotocópia do Cartão de Contribuinte
  3. Propriedade da embarcação
  4. Fotocópia da licença de navegação (emitida pelo MINTRANS)
  5. Fotocópia da licença de Encalhe(emitida pelo MINTRANS)
  6. Modelos(2) Certificado e Título de Concessão de Direito de Pesca

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. Instituto de Pesca Artesanal e Aquicultura
  2. Administração Municipal
  3. MINTRANS

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar os seguintes seguintes requisitos:
    1. Cartão de contribuinte
    2. Modelos para solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca.
  2. Unificar a Licença de Navegação, Licença de Encalhe e o Registo de Propriedade da embarcação
  3. Alargar, para 1 ano o período de validade da Licença para o Exercício do Direito de Pesca Artesanal, Continental
  4. Instituir a figura do AMOSTRADOR para garantir a fiabilidade dos dados estatísticos sobre a pesca
 
34. LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA PESCA ARTESANAL MARÍTIMA(TRIMESTRAL)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Fotocópia do B.I actualizado
  2. Fotocópia do cartão do contribuinte
  3. Fotocópia do Certificado de Registo de Propriedade da embarcação
  4. Fotocópia da licença de navegação(emitida pelo MINSTRANS)
  5. Fotocópia da licença de Encalhe(emitida pelo MINSTRANS)
  6. Modelos(2) Certificado e Título de Concessão de Direito de Pesca

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. Direcção Nacional da Pesca e Aquicultura
  2. Administração Municipal
  3. MINSTRANS

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar os seguintes requisitos:
    1. Cartão de contribuinte
    2. Modelos para solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca.
  2. Unificar a Licença de Navegação, a Licença de Encalhe e o Registo de Propriedade da embarcação
  3. Alargar, para 1 ano, o período de validade da Licença para o Exercício do Direito de Pesca Artesanal, Continental
  4. Instituir a figura do AMOSTRADOR para garantir a fiabilidade dos dados estatísticos sobre a pesca
 
35. PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL E SEMI-INDUSTRIAL
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Certificado de Registo de Empresa emitido pelo MINAGRIP;
  2. Cópia da publicação da empresa em Diário da República;
  3. Certidão do Registo Comercial;
  4. NIF;
  5. Alvará comercial ou industrial;
  6. Documento comprovativo da titularidade de Infraestrutura em terra;
  7. Declaração Fiscal actualizada;
  8. Título de Concessão de Direitos de Pesca;
  9. Certificado de Pesca (Licença de Pesca);
  10. Autorização de entrada da embarcação estrangeira na actividade de pesca;
  11. Inspecção da embarcação;
  12. Pagamento da cota de pesca.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
  1. Direcção Nacional da Pesca e Aquicultura;
  2. Direcção Nacional de Infraestrutura;
  3. Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura;
  4. IMPA – MINTRANS;
  5. Portal de Serviços – MINFIN.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Cópia da publicação da empresa em Diário da República;
    2. NIF;
    3. Declaração Fiscal;
    4. Certificado de Registo de Empresa.
  2. Unificar o Título de Concessão de Pesca e a Licença de Pesca;
  3. Integrar num único, o acto de inspecção da embarcação do MINAGRIP e o acto de inspecção da embarcação do MINTRANS.
 
36. LICENÇA PARA GESTÃO DE RESÍDUOS (5 ANOS)
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Requerimento;
  2. Alvará (consoante a actividade que exerce);
  3. Cartão de Contribuinte (Pessoa Colectiva);
  4. Escritura de constituição da empresa;
  5. Certidão de Registo Comercial;
  6. Certificado de Registo Estatístico;
  7. Mapa do Quadro Técnico Permanente;
  8. Cópia dos contratos de trabalho dos técnicos;
  9. Cópia dos comprovativos de permanência na República de Angola, para os trabalhadores estrangeiros);
  10. Apresentação da relação dos equipamentos (actualizados);
  11. Apresentação da relação das actividades exercidas em matéria de resíduos, tratamento de água e águas residuais no ano anterior;
  12. Apresentação da relação das actividades em execução;
  13. Ficha de controlo da força de trabalho nacional, designada mente:
    1. Certificado de Habilitação;
    2. Declaração do técnico;
    3. Curriculum Vitae;
    4. Contrato de Trabalho;
    5. Identificação pessoal.
  14. Ficha de controlo da força de trabalho estrangeira, designadamente:
    1. Situação Migratória (Visto de trabalho, visto de permanência e/ou outros);
    2. Certificado de Habilitação;
    3. Declaração do técnico;
    4. Contrato de Trabalho;
    5. Curriculum Vitae;
    6. Identificação pessoal.

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 7 (sete):.
  1. MCTA
  2. Conservatória do Registo Comercial
  3. Notário
  4. INE
  5. INSS
  6. AGT
  7. SME.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Certificado de Registo Estatístico
    2. Cópia dos contratos de trabalho dos técnicos
    3. Declaração do técnico
    4. Contrato de Trabalho
    5. Certidão do Registo Comercial.
 
37. REGISTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Acta de designação do corpo directivo
  2. Cópia do Estatuto Orgânico da Organização
  3. Escritura Pública de constituição da ONG
  4. Certidão Definitiva Emitida pelo MINJUDH
  5. Publicação do Estatuto Orgânico em Diário da República
  6. Número de Identificação Fiscal
  7. Certificado de Registo Estatístico
  8. Curriculum Vitae do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral
  9. Fotocópias do B.I. do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral
  10. Projecto Social ou Programa de Acções

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 5 (cinco):
  1. MASFAMU
  2. MINJUDH
  3. INE
  4. AGT
  5. Impresa Nacional

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar os seguintes requisitos:
    1. Certidão Definitiva Emitida pelo MINJUDH
    2. Certificado de Registo Estatístico.
    3. Curriculum Vitae do Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral
  2. Instituir o mecanismo de comunicação oficiosa ao INE, para efeitos de registo da ONG
 
38. AUTORIZAÇÃO DE NOVA LIGAÇÃO EM BAIXA TENSÃO
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Cópia do B.I
  2. Croquis de Localização
  3. Atestado de Residência
  4. Esquema Eléctrico da Instalação
  5. Requerimento para obtenção da licença(Modelo 32)

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 2 (duas):
  1. MINEA
  2. Administração Municipal.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Atestado de Residência
    2. Cartão de Contribuinte
    3. NIF
  2. Estabelecer como modelo de instalação eléctrica um Projecto Tipo para instalações domiciliares.
 
39. CADASTRO E RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES JUVENIS, DESPORTIVAS E ESTUDANTIS
REQUISITOS ACTUAIS
  1. Acta de constituição da organização
  2. Escritura pública de constituição
  3. Estatuto
  4. Composição dos corpos agentes

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Acta de constituição
    2. Estatuto
 
40. CERTIFICADO DE HABITABILIDADE
  1. REQUISITOS ACTUAIS
  2. Requerimento
  3. Documento comprovativo da titularidade do imóvel
  4. Certidão do Registo Predial
  5. Croquis de Localização(elaborado com base nas cartas do IGCA; Esc.1/1.000 1/2. )
  6. Fotocópia do B.I
  7. NIF

PROCEDIMENTOS
  • Entidades que intervêm no processo 3 (três):
  1. Governo Provincial/Gabinete Provincial da Saúde
  2. Administração Municipal
  3. Serviços de Protecção Civil e Bombeiros

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
  1. Eliminar a exigência dos seguintes requisitos:
    1. Documento comprovativo da titularidade do imóvel
    2. Certidão do Registo Predial
    3. NIF
  2. Integrar, num único, o acto de vistoria do Gabinete Provincial da Saúde e o acto de vistoria dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, instituindo a vistoria conjuntora do imóvel.
 


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